O Inmetro reforça o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de atenção redobrada na compra e no uso do bebê conforto, item obrigatório para o transporte de recém-nascidos e bebês em veículos. O principal ponto é verificar se o produto possui o selo de certificação do instituto, que comprova que o equipamento passou por testes e atende às normas de segurança.
Além do selo, o consumidor deve conferir atentamente as informações do fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 kg ou altura de até 75 cm. Utilizar um modelo inadequado pode comprometer seriamente a proteção da criança.
O Inmetro também chama atenção para o uso correto do equipamento. O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro do veículo, sempre de costas para o motorista, posição que reduz riscos em caso de freadas bruscas ou colisões. As alças internas precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo.
Outro ponto importante é o tempo de uso. O instituto recomenda que o bebê não permaneça por mais de uma hora seguida no dispositivo, que foi projetado exclusivamente para o transporte veicular. Para crianças maiores, o uso da cadeira de segurança e do assento de elevação deve seguir rigorosamente idade, peso, altura e as normas previstas em lei.