A partir de outubro, o cadastro para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores que sobrevivem exclusivamente da pesca, será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Até agora, a habilitação ficava sob responsabilidade do Ministério da Pesca.
A mudança está prevista em medida provisória que tramita no Congresso Nacional. Segundo o ministro Luiz Marinho, a expectativa é que a matéria seja aprovada “em breve”, garantindo maior agilidade no processo de habilitação do benefício.
O seguro-defeso equivale a um salário mínimo, R$1.518, e é pago durante o período em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução das espécies. O calendário é definido pelo Ministério do Meio Ambiente, variando conforme cada tipo de peixe.
O ministro esclareceu que, assim como o seguro-desemprego, o benefício só é concedido aos pescadores que se enquadram nos critérios e vivem exclusivamente da pesca artesanal, garantindo renda durante a pausa na atividade.