O pagamento da primeira parcela e da parcela única do 13º salário será feito até sexta-feira (28), já que o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo neste ano. O benefício, considerado um reforço importante na renda dos trabalhadores, é garantido por lei e deve ser depositado dentro do período estabelecido pela legislação trabalhista.
Têm direito ao 13º todos os empregados contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, e cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta integralmente no cálculo. A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda.
O cálculo do benefício considera salário-base, adicionais e médias de horas extras ou comissões. Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão também recebem o valor proporcional, enquanto quem foi dispensado por justa causa perde o direito. Estagiários e autônomos não recebem o benefício, por não terem vínculo empregatício.
O atraso no pagamento pode gerar multa para as empresas, que podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho. A legislação permite antecipações, inclusive junto com férias, mas proíbe o parcelamento em mais de duas vezes. Neste ano, o prazo adiantado exige atenção redobrada dos empregadores para evitar irregularidades.