Começou na segunda (11) o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A novidade deste ano é o preenchimento totalmente online, pelo portal da Receita Federal.
A declaração deve ser entregue até 30 de setembro, por pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural, incluindo aqueles que perderam a posse durante o ano. O recibo eletrônico comprova a entrega, e o contribuinte é responsável pela impressão.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ser menor que R$50. O novo sistema digital facilita o preenchimento em vários dispositivos e melhora a acessibilidade.
Para mais informações, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e fique em dia com suas obrigações rurais.