A circulação de patinetes, bicicletas e motos elétricas em Luís Eduardo Magalhães passou a contar com novas regras. A Lei Municipal nº 1.230/2026, publicada na quarta-feira (7), estabelece limites de velocidade, define onde esses veículos podem circular e determina equipamentos obrigatórios para aumentar a segurança de condutores e pedestres.
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em ruas com limite de até 40 km/h, os veículos devem circular pelo lado direito da pista e no mesmo sentido do tráfego. Já nas áreas compartilhadas, a velocidade não pode ultrapassar 6 km/h, com prioridade para os pedestres. A circulação desses veículos nas calçadas está proibida.
A legislação também prevê equipamentos obrigatórios, como limitador de velocidade configurado para até 32 km/h, luzes dianteira e traseira, buzina ou campainha, sinalização refletiva, velocímetro e capacete. As exigências buscam padronizar o uso dos equipamentos de mobilidade individual e reduzir riscos nas vias públicas do município.
Segundo as regras divulgadas pela prefeitura, veículos elétricos que ultrapassem 32 km/h ou possuam acelerador manual podem ser enquadrados como ciclomotores, conforme a classificação aplicável. Nesses casos, podem ser exigidos registro, licenciamento e habilitação do condutor. A regulamentação foi estabelecida pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SUTRANS).