A Justiça do Trabalho determinou a suspensão, por 90 dias, do registro e da autorização de novos agrotóxicos à base de glifosato e seus derivados em todo o país. A decisão é da 7ª Vara do Trabalho de Brasília e atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Além da suspensão, a decisão determina que a Anvisa avalie possíveis irregularidades nas bulas dos produtos que já estão autorizados e comercializados. O Ibama também deverá apresentar avaliações ambientais e mapas de risco relacionados ao uso do glifosato, além de elaborar um relatório sobre os impactos de uma eventual retirada da substância do mercado.
A ação do MPT-DF cita pesquisas acadêmicas sobre possíveis efeitos do glifosato à saúde humana, com atenção especial à exposição contínua de trabalhadores rurais. O Ministério Público também menciona a classificação feita pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), que em 2015 incluiu o glifosato entre as substâncias “potencialmente cancerígenas para humanos”.
A decisão foi assinada pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, que destacou os princípios da precaução, prevenção e proteção aplicados ao meio ambiente de trabalho. A Bayer, fabricante de produtos à base de glifosato, contesta parte dos argumentos apresentados na ação e afirma que a retratação de um estudo científico citado pelo MPT foi controversa e não altera as avaliações realizadas por autoridades regulatórias dos Estados Unidos, Canadá e União Europeia.